| 1/3/2010 |
| Recontagem confirma vantagem de dois votos para a Chapa 3 |
Diretoria eleita permanece no comando do Sindicato. Comissão Eleitoral age de maneira parcial, muda critérios antes aceitos pelas chapas, por ela mesma e pelo Ministério Público, além de infringir o Estatuto do Sindicato e decisão de juiz. Contagem também comprova que ninguém pode garantir a inviolabilidade das urnas entre a primeira e segunda apuração. A parcialidade com que a Comissão Eleitoral comandou a recontagem e o descuido, para dizer o mínimo, com a guarda das urnas provou-se mais uma vez ao final da nova apuração do segundo turno da eleição do Sindicato. A diferença no número de votos permaneceu exatamente a mesma, mas houve mudança de critério de maneira irregular e parcial em uma das urnas. Na urna 30, de Arcoverde, na primeira apuração havia 13 votos a mais dentro da urna do que na listagem de votantes. Apesar das cédulas estarem assinadas pelos mesários, não havia assinatura do eleitor, o que descaracteriza o voto. De maneira correta, num acordo entre as duas chapas e o Ministério Público, que presidia o processo, e também com o que diz o estatuto do Sindicato, esses 13 votos fantasmas foram descontados da chapa 1, que venceu na urna. Veja o que diz o Estatuto do Sindicato em seu artigo 108: “Na contagem das cédulas de cada urna, o Presidente verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes. § 1º - Se o número das cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração. § 2º - Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á à apuração, descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas. § 3º - Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.” Tentativa de manipulação Decisão final sai dia 25 de março |
| Fonte: Seec - PE Foto: Marcos Paulo/Seec-PE |
| Criado por: Marcos Paulo e Postado em: 25/2/2010 22:56:15 Alterado por: Marcos Paulo |
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